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Tribunal da LigaSP!
Processo nº 139/2012 – Internacional Z/N – Recurso pontos perdidos
Fatos. Durante partida realizada entre as equipes do Osai Sport Clube e Internacional Z/N, no ginásio Prof Aroldo, em 04/12/2011, válido pela Copa Paulista 2011, partida semi-final, jogo de ida, foi denunciado e julgado a equipe do Internacional Z/N por uso irregular de jogadores, revertendo o placar do jogo em favor do denunciante, conforme processo 138/2011. Após, a direção da equipe Internacional Z/N, através de seu Presidente, Sr Ronaldo, entrou com nova ação contestando a decisão, com base no artigo 30º do vigente regulamento.
Ainda, foi denunciado pela entidade, o Sr Renato Viveiros, diretor Internacional Z/N, por ofensas morais a direção da entidade e aos oficiais de arbitragem. Ato continuo, o mesmo enviou relato se desculpando pelo excesso cometido.
Sem mais.
Decisão. Nesses termos, a decisão para caso foi levado ao PLENO do Tribunal da entidade. Na primeira análise houve deferimento ao denunciante em face o entendimento que as informações contidas no site, de domínio público, tornam-se um compromisso entre partes. Todavia, na nova analise procedido por essa comissão julgadora, observado o disposto do Regulamento Geral de Competições, em seu artigo 30º, o Tribunal da entidade decide:
- Deferir o pedido da direção do Internacional Z/N, mantendo o resultado do primeiro jogo, conforme súmula da partida. Quanto às demais punições da decisão contida no processo 138/2011, estão mantidas. - Anular o jogo de volta, partida realizada em 11/12/2011, pois a primeira sentença vicia e compromete o resultado do evento para decisão da vaga ao finalista. - Pleno do Tribunal, em sua última estancia, decide ainda que a entidade, através de seu departamento administrativo e técnico, deverá marcar novo jogo, válido pela semi-final, partida de volta, da Copa Paulista 2011, em local neutro, haja visto as situações denunciadas e comprovadas no processo 138/2011, e para oferecer condições de igualdade aos participantes. - Punir o atleta e diretor da agremiação Internacional Z/N, Sr Renato Viveiros, por enviar relato de protesto com ofensas a essa entidade, conspurcando a imagem de oficiais de arbitragem e seus administradores; de acordo com artigo 24º, alínea “i”, do Regulamento Geral de Competições da LigaSP, em 60 dias, a partir da data do evento e multa pecuniária de R$ 300,00, (trezentos reais), dado a gravidade dos fatos. - Ressalta-se que a punição deve ser cumprida integralmente pelo atleta e diretor, que não poderá participar de jogos e eventos da LigaSP, no prazo estabelecido, por qualquer equipe e, que a direção do Internacional Z/N deverá proceder com pagamento da multa no prazo de 72hrs, para validação desse.
Ademais, o PLENO do Tribunal da LigaSP é a última estancia julgadora que a entidade oferece aos associados na busca de justiça; Nela uma comissão se reúne, de acordo com entendimento do Tribunal , e analisa o caso mais complexos.
Com a publicação dessa decisão no site, as equipes e atletas estão automaticamente notificados.
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