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Tribunal da LigaSP!
Processo nº 129/2011 – Império BV – Jogador irregular
Fatos. Em jogo marcado pela Copa Paulista/2011, na data de 19/11/2011, entre as equipes Império BV FS e Fusama/Larica FS, no Ginásio Pró Sports, jogo válido pela fase de quartas de final da competição, jogo de ida, foi denunciado por parte do diretor geral da equipe Fusama/Larica, representados pelos Srs Joel Marques e Marcelo Granado, sobre o jogador Cesar Augusto Baptista Uvina da equipe Império BV participou do jogo em condições irregulares, conforme súmula do jogo, por não ter recolhido valor de taxa de cartão vermelho constante em regulamento. Ainda, em sua denúncia, citando como jurisprudência os processos de número 101/2011 e 102/2011 ao qual, na oportunidade, eram os réus.
Em defesa, o diretor da equipe Império BV, Sr Ronaldo Macrini, admitiu a falha interna e alegou não haver má fé e sim desorganização por parte de sua equipe e direção e acrescentam que o caso não há jurisprudência.
Sem mais.
Decisão. Após tomar ciência dos acontecimentos, o Tribunal e a Direção a LigaSP investigaram todos os fatos descritos pelo diretor da equipe Fusama/Larica. Tendo em vista o disposto no Regulamento Geral da competição, com base nos artigos 26º, parágrafo único, e 34º, o Tribunal da entidade, decide:
1 – No que tange a jurisprudência do caso, citado por ambos representantes das equipes, Tribunal da entidade esclarece se tratar de um fato. Haja visto que o processo 102/2011, ao qual defere o pedido da defesa da equipe Fusama/Larica, réu na oportunidade, obteve êxito pois a denuncia era referente a seu jogador irregular pelo recolhimento de taxa de cartão vermelho, e assim que apresentado o comprovante de pagamento o processo 101/2011 foi anulado. 2 – Seguindo e analisando o caso anterior, deferimos pedido do denunciante, mantendo o resultado no quadro B e alterando o resultado do quadro A para Fusama/Larica 3x0, além, suspender pelo prazo de 15 dias o jogador Cesar Augusto Baptista Uvina, da equipe Império BV, a partir da data do evento. 3 – Advertimos e multamos em 50,00 (cinquenta reais), a direção da equipe Império BV por não cumprimento do item acima exposto e, independente da intenção da equipe houve uma infração confirmada e admitida pelo própria direção da equipe, infrigindo o regulamento Geral de Competições da LigaSP. O Tribunal da entidade ressalta que já advertiu a administração e seu departamento técnico por conta dessa prática, da mesma equipe, no Campeonato Paulista de 2011, evento realizado pela LigaSP no 1º Semestre.
As punições devem ser cumpridas integralmente pela equipe, dirigentes e atletas, que não poderão participar de jogos e eventos da LigaSP, no prazo estabelecido, por qualquer equipe, em qualquer função.
Com a publicação dessa decisão no site, as equipes e atletas estão automaticamente notificados.
INOVAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COMPETIÇÃO, isso é LIGASP! |
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